Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 25/09/2024 - 07:06
O Colegiado do PPGMQ orienta, supervisiona e coordena didacamente o Programa e é constuído:
I – pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II – por 4 (quatro) representantes do corpo docente (eleito pelos seus pares); e
III – por um representante do corpo discente (eleito pelos seus pares).
Ao Colegiado do Programa compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e as estabelecidas neste Regulamento;
II – definir e aprovar, conforme legislação vigente, o número de vagas dos ingressantes, após consulta aos docentes do Programa, bem como o número máximo de vagas por orientador;
III – elaborar e homologar o texto do Edital de Seleção a ser submedo aos órgãos competentes da UFU, viabilizando sua publicação no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao início das inscrições;
IV – organizar o elenco anual das disciplinas a serem oferecidas, bem como fixar o seu calendário;
V – aprovar o conteúdo programáco de cada disciplina;
VI – estabelecer os critérios para a seleção dos candidatos a cursarem disciplinas isoladas;
VII – homologar a lista dos candidatos selecionados para ingresso no PPGMQ;
VIII – homologar o resultado dos processos selevos de disciplinas isoladas;
IX – autorizar a expedição de declaração de aproveitamento e frequência em disciplinas isoladas;
X – homologar os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplinas, desde que acompanhados de jusficava e anuência do orientador e que atendam às determinações estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP);
XI – promover a equivalência e/ou o aproveitamento de créditos obdos por discentes em outros programas de pós-graduação, desde que tenha sido obdo conceito C, ou maior, e respeitando-se o disposto em eventuais normas legais aplicáveis à espécie;
XII – elaborar, homologar e estabelecer critérios de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes, respeitando o disposto em normas vigentes da UFU para atuarem junto ao PPGMQ;
XIII – analisar e homologar a escolha ou mudança de orientador de cada discente;
XIV – analisar e aprovar os critérios do exame geral de qualificação;
XV – homologar a composição das comissões examinadoras dos exames gerais de qualificação e das dissertações de Mestrado;
XVI – homologar os exames de qualificação e as defesas de Mestrado;
XVII – homologar a lista dos discentes aptos a obterem diploma de Mestre;
XVIII – julgar os recursos apresentados pelos membros do corpo docente e discente;
XIX – discur e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa de Pós-graduação;
XX – definir critérios de alocação das bolsas de estudos e monitorias desnadas ao Programa, exceto as bolsas obdas diretamente pelos orientadores;
XXI – definir critérios para a escolha dos membros e homologar a Comissão de Bolsas;
XXII – analisar pedidos para revalidação e reconhecimento de diplomas e ou tulos obdos no exterior, encaminhados pelos setores competentes da UFU; e
XXIII – tomar outras providências necessárias ao bom andamento do Programa.
Atas do Colegiado